Orientação jurídica especializada para pessoas físicas que residem em outro País e buscam regularizar sua situação fiscal no Brasil.
Expatriados e saída fiscal
Assessoria completa para brasileiros que residem ou pretendem residir no exterior, comunicação de saída definitiva, planejamento tributário internacional e regularização fiscal.
Orientação jurídica especializada para empresas que buscam segurança fiscal, redução legal da carga tributária e regularização perante o fisco.
Consultoria tributária
Análise fiscal e orientação para tomada de decisões com segurança jurídica.
Planejamento tributário
Estruturação legal para redução da carga fiscal e otimização de resultados.
Recuperação de créditos
Identificação e restituição de tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos (art. 168, CTN).
Defesa administrativa e judicial
Impugnação de autos de infração, execuções fiscais e processos administrativos.
Regimes tributários atendidos
MEI
Microempreendedor individual
Simples Nacional
Microempresas e empresas de pequeno porte
Lucro presumido
Pequenas e médias empresas em geral
Crimes tributários
Defesa em crimes contra a ordem tributária
A Lei 8.137/90 tipifica condutas que configuram crimes fiscais com penas de reclusão de 2 a 5 anos. Atuamos na defesa preventiva e contenciosa dos contribuintes.
Sonegação fiscal
Omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias com o objetivo de suprimir ou reduzir tributo (art. 1º, I, Lei 8.137/90). Conforme a Súmula Vinculante 24 do STF, o crime material só se tipifica após o lançamento definitivo do tributo.
Fraude fiscal
Inserção de elementos inexatos ou omissão de operações em documentos e livros fiscais exigidos pela legislação (art. 1º, II, Lei 8.137/90). Inclui manipulação de escrituração contábil e registros obrigatórios.
Falsificação de documentos fiscais
Falsificação ou alteração de notas fiscais, faturas, duplicatas e demais documentos relativos a operações tributáveis, bem como emissão ou utilização de documentos sabidamente falsos (art. 1º, III e IV, Lei 8.137/90).
Apropriação indébita previdenciária
Retenção de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados sem o devido repasse ao INSS (art. 168-A do Código Penal). Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Importante: O pagamento integral do débito tributário antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade (art. 14, Lei 8.137/90). A assessoria jurídica preventiva é a melhor estratégia para evitar a configuração de ilícitos penais tributários.
Sua empresa precisa de assessoria jurídica completa?
Além do tributário, atuamos na elaboração de contratos, cobranças, revisão contratual e contencioso empresarial.
O planejamento tributário (elisão fiscal) consiste na organização lícita das atividades do contribuinte para reduzir a carga tributária, utilizando meios previstos na própria legislação. É um direito do contribuinte, diferente da evasão fiscal (sonegação), que é crime tipificado na Lei 8.137/90.
Posso recuperar tributos pagos a mais?
Sim. O contribuinte tem o prazo de 5 anos para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior (art. 168 do CTN). A recuperação pode ser feita por via administrativa (compensação ou restituição junto à Receita Federal) ou judicial. Empresas de todos os regimes — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — podem solicitar.
MEI e Simples Nacional precisam de assessoria tributária?
Sim. Mesmo em regimes simplificados, há obrigações acessórias e riscos de desenquadramento, multas por atraso no PGDAS-D e tributação indevida de produtos monofásicos (PIS/COFINS). A assessoria identifica oportunidades de economia e previne autuações.
Quais as consequências de um crime tributário?
Os crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) são punidos com reclusão de 2 a 5 anos e multa. Conforme a Súmula Vinculante 24 do STF, o crime material só se tipifica após o lançamento definitivo do tributo. O pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade (art. 14 da Lei 8.137/90).
Como a Reforma Tributária afeta minha empresa?
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) extingue PIS/COFINS a partir de 2027, substituindo-os pela CBS. O período de transição (2026–2033) exige atenção à escrituração de créditos acumulados e adaptação ao novo sistema de compensação automática. A assessoria jurídica é essencial para aproveitar créditos antes da mudança e evitar perdas.
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