O Juizado Especial Cível (JEC) é um órgão da Justiça criado pela Lei nº 9.099/95, destinado à resolução de conflitos de menor complexidade de forma rápida, simples e acessível. Orientado pelos princípios da oralidade, informalidade, celeridade e economia processual, o JEC é a via adequada para resolver conflitos como indenizações, cobranças, questões de consumo e obrigações contratuais, com valor de até 40 salários mínimos, o que em 2026 corresponde a R$ 64.840,00.
Responsabilidade civil e danos morais
Ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação de serviços, cobranças indevidas, negativação irregular, acidentes e demais situações que causem prejuízo à imagem ou ao patrimônio.
Código do Consumidor
Consumidores em conflitos com fornecedores de produtos e serviços, incluindo vícios do produto, descumprimento de oferta, cobranças abusivas e cancelamentos indevidos.
Obrigação de fazer e não fazer
Ações que visam compelir a parte contrária a cumprir uma obrigação como: realizar um reparo, entregar um produto, emitir um documento, ou a cessar uma conduta prejudicial.
Cobranças e títulos executivos
Cobrança judicial de valores devidos e execução de títulos executivos extrajudiciais, como cheques, notas promissórias e contratos.
Perguntas frequentes
Quais causas podem ser ajuizadas?
O JEC é competente para processar e julgar causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, o que, em 2026, corresponde a R$ 64.840,00 (salário mínimo de R$ 1.621,00). Exemplos de ações comuns: responsabilidade civil e indenização por danos morais e materiais, obrigação de fazer ou não fazer, cobranças, questões consumeristas, rescisão contratual e ações possessórias de imóveis dentro do limite de valor.
Quem pode ser parte no JEC?
Podem propor ação: pessoas físicas capazes, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Não podem ser autores: incapazes, presos, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida e insolvente civil (art. 8º, Lei 9.099/95).
Preciso de advogado?
Depende do valor da causa. Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026), a presença de advogado é facultativa, a parte pode comparecer pessoalmente. Nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, Lei 9.099/95). Porém, mesmo quando facultativo, contar com um advogado é altamente recomendável para garantir a correta fundamentação do pedido e a proteção dos seus direitos.
Qual foro é competente?
A ação pode ser proposta no foro do domicílio do réu, no local onde ele exerce suas atividades profissionais ou mantém estabelecimento, ou ainda no local onde a obrigação deveria ser cumprida (art. 4º, Lei 9.099/95). Nas relações de consumo, o consumidor pode ajuizar a ação no seu próprio domicílio. Para a correta escolha do local onde ingressar com a ação, o advogado é essencial para análise. Se você reside em São Paulo e tem dúvida de qual fórum atende seu bairro, pode consultar pelo site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial.
Quanto custa?
O acesso ao JEC em primeiro grau é gratuito, não há custas processuais nem honorários advocatícios em caso de procedência ou improcedência do pedido. Custas e honorários só são devidos em caso de recurso ou litigância de má-fé (art. 55, Lei 9.099/95).
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