A morte de um ente querido já é um momento difícil. A burocracia do inventário não precisa piorar. Veja como um processo bem conduzido protege o patrimônio e a harmonia familiar.

O que é inventário e por que ele é obrigatório?

Inventário é o procedimento legal que identifica, avalia e distribui os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, ele é obrigatório sempre que houver bens a transferir — imóveis, contas bancárias, investimentos, participações em empresas, veículos, entre outros.

Sem o inventário, os bens ficam bloqueados: não podem ser vendidos, transferidos ou usados como garantia. E o prazo para abertura é de 60 dias após o falecimento — atrasos geram multas.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, com muito mais rapidez e custo reduzido em comparação ao processo judicial.

  • Extrajudicial: mais rápido (semanas), feito em cartório, exige consenso entre herdeiros e ausência de testamento
  • Judicial: necessário quando há menores, incapazes, herdeiros em conflito ou testamento
  • Ambos exigem advogado habilitado para conduzir o processo
  • O ITCMD (imposto estadual) incide nos dois casos — e pode ser planejado para minimizar o impacto

O imposto sobre herança (ITCMD) varia de estado para estado e pode chegar a 8% sobre o valor total dos bens. Com um planejamento patrimonial feito em vida — por meio de doação em vida com reserva de usufruto, holding familiar ou testamento estratégico — é possível reduzir significativamente essa carga tributária e simplificar o processo para os herdeiros.

Agir de forma preventiva pode representar uma economia relevante e, principalmente, evitar conflitos entre herdeiros que muitas vezes se tornam longos e custosos litígios judiciais.

Mesmo que o inventário já esteja em curso, ainda é possível adotar estratégias para minimizar o imposto devido e acelerar a conclusão do processo.


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