O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Quando não é possível realizá-lo em cartório, o caminho é o inventário judicial e entender como ele funciona pode fazer toda a diferença nesse momento delicado.
O que é o inventário judicial?
O inventário judicial é o processo para apurar e partilhar os bens deixados por um falecido. Diferentemente do inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório de forma mais rápida e menos custosa, o inventário judicial é obrigatório em determinadas situações previstas em lei.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
A via judicial é exigida quando:
- há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- existe testamento deixado pelo falecido;
- há divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens; ou um dos herdeiros não concorda com os termos propostos.
Presentes qualquer dessas situações, não há alternativa: o processo deve tramitar perante a Vara de Família e Sucessões.
Qual o prazo para abertura do inventário?
O inventário deve ser aberto dentro de 2 meses contados da data do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O descumprimento desse prazo sujeita os herdeiros ao pagamento de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), cujo percentual varia conforme a legislação de cada estado.
Como funciona o processo?
O inventário judicial se inicia com a nomeação de um inventariante, geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais próximo, que ficará responsável por administrar os bens durante o processo e prestar contas ao juízo.
Em seguida, são realizadas as citações dos demais herdeiros e credores, a apresentação das primeiras declarações com a relação de bens e dívidas, o pagamento do ITCMD, a avaliação dos bens quando necessário e, por fim, a elaboração do formal de partilha, que é o documento que transfere oficialmente cada bem ao respectivo herdeiro.
O prazo médio de duração varia conforme a complexidade do espólio e o volume de processos na comarca, podendo durar de alguns meses a alguns anos.
Quais documentos são necessários?
Em regra, são exigidos:
- a certidão de óbito do falecido;
- documentos pessoais dos herdeiros;
- certidão de casamento ou nascimento conforme o caso;
- documentos dos bens como escrituras, matrículas de imóveis;
- extratos bancários;
- documentos de veículos; e
- a declaração de imposto de renda do falecido, quando aplicável.
O inventário judicial envolve prazos processuais rigorosos, obrigações fiscais e questões sucessórias que exigem conhecimento técnico aprofundado. Um advogado especialista garante que o processo seja conduzido corretamente, evitando erros que possam gerar custos adicionais ou atrasar a transferência dos bens aos herdeiros.
Na Araújo Advocacia, atuamos em inventários judiciais em todo o Brasil, orientando as famílias desde a abertura do processo até a conclusão da partilha, com atenção, clareza e eficiência.
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