Após o falecimento de um familiar, uma das primeiras dúvidas dos herdeiros é: o inventário precisa ir à justiça ou pode ser feito em cartório?

A resposta depende das circunstâncias específicas de cada família, e escolher o caminho errado pode significar meses ou até anos a mais de espera para regularizar os bens.

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em Cartório de Notas, sem necessidade de intervenção judicial. É um procedimento mais rápido, menos burocrático e geralmente mais econômico do que a via judicial.

Para que seja possível realizar o inventário em cartório, é necessário:

  • que todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • que haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • que não exista testamento deixado pelo falecido; e
  • que haja um advogado acompanhando o procedimento (exigência legal prevista na Resolução nº 35/2007 do CNJ).

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é conduzido por um juiz.

É obrigatório quando:

  • há herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • quando existe testamento;
  • quando há litígio entre os herdeiros; ou
  • quando qualquer dos herdeiros se recusa a assinar o acordo extrajudicial.

Principais diferenças na prática

Inventário Extrajudicial (Cartório)

Prazo: semanas a poucos meses

💰 Custo: mais econômico, emolumentos cartorários e honorários advocatícios

Advogado: obrigatório

📋 Requisitos: herdeiros maiores e capazes, sem testamento, com consenso entre todos.

Inventário Judicial

Prazo: meses a anos

💰 Custo: mais elevado, custas processuais, emolumentos e honorários advocatício

Advogado: obrigatório

📋 Quando é obrigatório: herdeiros menores, testamento, conflito entre herdeiros

Posso escolher o extrajudicial mesmo havendo conflito inicial entre herdeiros?

Sim, desde que o conflito seja superado antes do início do procedimento. Se os herdeiros chegarem a um acordo sobre a partilha, o inventário pode ser feito em cartório independentemente de ter havido desentendimentos anteriores. A via judicial só é imposta quando o conflito persiste e não há consenso possível.

E se houver testamento?

A existência de testamento não impede necessariamente o inventário extrajudicial, desde que o testamento tenha sido previamente registrado, aberto e cumprido judicialmente. Após o cumprimento judicial do testamento, os herdeiros podem optar pela partilha extrajudicial se preenchidos os demais requisitos.

Independentemente da via escolhida, a presença de advogado é exigência legal em ambos os procedimentos. Um especialista em direito sucessório avalia as circunstâncias do caso, orienta os herdeiros sobre a melhor opção e conduz o procedimento com segurança, evitando erros que possam gerar custos adicionais ou atrasar a transferência dos bens.


Na Araújo Advocacia, atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais em todo o Brasil, com atendimento online para clientes em qualquer estado ou no exterior.

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