O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Quando não é possível realizá-lo em cartório, o caminho é o inventário judicial e entender como ele funciona pode fazer toda a diferença nesse momento delicado.

O que é o inventário judicial?

O inventário judicial é o processo para apurar e partilhar os bens deixados por um falecido. Diferentemente do inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório de forma mais rápida e menos custosa, o inventário judicial é obrigatório em determinadas situações previstas em lei.

Quando o inventário judicial é obrigatório?

A via judicial é exigida quando:

  • há herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • existe testamento deixado pelo falecido;
  • há divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens; ou um dos herdeiros não concorda com os termos propostos.

Presentes qualquer dessas situações, não há alternativa: o processo deve tramitar perante a Vara de Família e Sucessões.

Qual o prazo para abertura do inventário?

O inventário deve ser aberto dentro de 2 meses contados da data do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O descumprimento desse prazo sujeita os herdeiros ao pagamento de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), cujo percentual varia conforme a legislação de cada estado.

Como funciona o processo?

O inventário judicial se inicia com a nomeação de um inventariante, geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais próximo, que ficará responsável por administrar os bens durante o processo e prestar contas ao juízo.

Em seguida, são realizadas as citações dos demais herdeiros e credores, a apresentação das primeiras declarações com a relação de bens e dívidas, o pagamento do ITCMD, a avaliação dos bens quando necessário e, por fim, a elaboração do formal de partilha, que é o documento que transfere oficialmente cada bem ao respectivo herdeiro.

O prazo médio de duração varia conforme a complexidade do espólio e o volume de processos na comarca, podendo durar de alguns meses a alguns anos.

Quais documentos são necessários?

Em regra, são exigidos:

  • a certidão de óbito do falecido;
  • documentos pessoais dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou nascimento conforme o caso;
  • documentos dos bens como escrituras, matrículas de imóveis;
  • extratos bancários;
  • documentos de veículos; e
  • a declaração de imposto de renda do falecido, quando aplicável.

O inventário judicial envolve prazos processuais rigorosos, obrigações fiscais e questões sucessórias que exigem conhecimento técnico aprofundado. Um advogado especialista garante que o processo seja conduzido corretamente, evitando erros que possam gerar custos adicionais ou atrasar a transferência dos bens aos herdeiros.

Na Araújo Advocacia, atuamos em inventários judiciais em todo o Brasil, orientando as famílias desde a abertura do processo até a conclusão da partilha, com atenção, clareza e eficiência.

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