Uma das primeiras perguntas de quem perde um familiar é: quanto vou gastar para fazer o inventário?

Os custos variam conforme o tipo de inventário escolhido, o valor dos bens e o estado onde o processo é realizado. Entender cada componente ajuda a planejar e evitar surpresas.

1. ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é o principal imposto do inventário e incide sobre o valor total dos bens transmitidos aos herdeiros. É um imposto estadual e cada estado define sua própria alíquota, que varia entre 2% e 8% do valor dos bens. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. O imposto deve ser pago antes da conclusão do inventário, seja judicial ou extrajudicial.

2. Emolumentos cartorários (Inventário extrajudicial)

No inventário extrajudicial, os emolumentos do Cartório de Notas são tabelados por lei estadual e variam conforme o valor do espólio e o estado. Em São Paulo, os emolumentos costumam girar entre 0,5% e 1% do valor dos bens. Além disso, há custos de registro nos cartórios de imóveis para transferir cada bem ao herdeiro.

3. Custas processuais (Inventário judicial)

No inventário judicial, as custas processuais são cobradas pelo tribunal e também variam conforme o estado e o valor da causa. Em geral, representam entre 1% e 2% do valor total dos bens. Há ainda custos com citações/intimações, avaliação judicial dos bens e eventuais perícias, se necessários durante o processo.

4. Honorários advocatícios

A contratação de advogado é obrigatória em ambas as modalidades. Os honorários são livremente pactuados entre as partes, mas a tabela de honorários da OAB serve como referência, podendo ser negociados conforme a complexidade do caso.

Exemplo prático

Para um espólio avaliado em R$ 500.000,00 em São Paulo, os custos aproximados seriam:

No inventário extrajudicial

  • ITCMD de R$ 20.000,00 (4%),
  • emolumentos cartorários de aproximadamente R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00,
  • registro em cartório de imóveis de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00,
  • Total aproximado: entre R$ 25.000,00 e R$ 29.000,00.

No inventário judicial

os custos tendem a ser maiores em razão das custas processuais e do tempo de duração, que pode gerar necessidade de atualizações de avaliações e outros gastos adicionais.

Quando possível, ou seja, quando preenchidos os requisitos legais, o inventário extrajudicial é quase sempre a opção mais vantajosa, pois é mais rápido, menos burocrático e geralmente mais econômico do que a via judicial.

Na Araújo Advocacia, orientamos os herdeiros sobre todos os custos envolvidos e conduzimos o inventário da forma mais eficiente e econômica possível, com atendimento online em todo o Brasil.

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