O inventário em cartório é possível e pode ser muito mais rápido do que o processo judicial, mas exige o cumprimento de requisitos específicos.

Se você perdeu um familiar e deseja regularizar a herança da forma mais ágil possível, o inventário extrajudicial pode ser o caminho ideal. Entenda como funciona e o que é necessário para realizá-lo.

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceram os requisitos e o procedimento aplicável.

Quais são os requisitos?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário:

  • que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo de sua capacidade civil;
  • que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens;
  • que não haja testamento deixado pelo falecido, salvo se já houver sido previamente registrado e cumprido judicialmente; e
  • que todos os herdeiros estejam acompanhados por advogado, que pode ser único para todos ou individual para cada um.

Quais documentos são necessários?

Os documentos exigidos incluem:

  • a certidão de óbito do falecido;
  • documento de identidade e CPF do falecido e de todos os herdeiros;
  • certidão de casamento ou nascimento conforme o caso;
  • certidão de matrícula atualizada dos imóveis;
  • documentos de veículos como CRLV e número do Renavam;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • comprovante de pagamento do ITCMD, imposto estadual sobre transmissão de bens; e
  • a declaração de imposto de renda do falecido do último exercício.

Como é o procedimento?

O processo se inicia com a escolha do cartório, que pode ser qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens.

Em seguida, o advogado elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, que é apresentada ao tabelião para análise. Após a conferência dos documentos e o pagamento do ITCMD e dos emolumentos cartorários, a escritura é lavrada e assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.

Por fim, a escritura é levada a registro nos cartórios competentes para transferir cada bem ao respectivo herdeiro.

Quanto custa?

O custo do inventário extrajudicial é composto pelo ITCMD(que varia entre 2% e 8% do valor dos bens conforme o estado), pelos emolumentos do cartório (tabelados por lei estadual) e pelos honorários advocatícios.

Embora envolva esses custos, o inventário extrajudicial tende a ser mais econômico do que o judicial, especialmente quando considerado o tempo de duração e os custos processuais da via judicial.

Qual o prazo?

Diferentemente do inventário judicial, que pode levar anos, o inventário em cartório costuma ser concluído em semanas ou poucos meses, a depender da agilidade na reunião dos documentos e da complexidade do espólio.

A presença de advogado é exigência legal no inventário extrajudicial. Um especialista em direito sucessório orienta os herdeiros sobre os documentos necessários, elabora a minuta da escritura, acompanha todo o procedimento no cartório e garante que a partilha seja realizada de forma correta e segura.


Na Araújo Advocacia, atuamos em inventários extrajudiciais em todo o Brasil, com atendimento online para clientes em qualquer estado ou no exterior.

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