Direito de Família

Após o falecimento de um familiar, uma das primeiras dúvidas dos herdeiros é: o inventário precisa ir à justiça ou pode ser feito em cartório?

A resposta depende das circunstâncias específicas de cada família, e escolher o caminho errado pode significar meses ou até anos a mais de espera para regularizar os bens.

inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em Cartório de Notas, sem necessidade de intervenção judicial. É um procedimento mais rápido, menos burocrático e geralmente mais econômico do que a via judicial.

inventário judicial

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é conduzido por um juiz.

Principais diferenças na prática

Inventário Extrajudicial

Prazo: semanas a poucos meses
Custo: mais econômico: emolumentos cartorários e honorários advocatícios
Advogado: obrigatório
Requisitos: herdeiros maiores e capazes, sem testamento, com consenso entre todos

Inventário Judicial

Prazo: meses a anos
Custo: mais elevado: custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios
Advogado: obrigatório
Quando é obrigatório: herdeiros menores, testamento, conflito entre herdeiros

Posso escolher o extrajudicial mesmo havendo conflito inicial entre herdeiros?

E se houver testamento?

Precisa abrir inventário?

Orientamos sobre a melhor via para a partilha dos bens, judicial ou extrajudicial, com segurança e agilidade.

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