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IMPORTANTE: A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

A Reforma Tributária não cria um novo documento fiscal do zero e sim altera alguns campos nos modelos atuais. A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) passam por adequações estruturais para incluir os novos tributos, sendo elas:

Abaixo as alterações direto no site da Prefeitura de São Paulo. Verifique na sua cidade as alterações no cadastro.

Neste primeira fase, constam as duas opções para emissão: antiga (ISS apenas) e a nova (ISS e IBS)

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Ao abrir o cadastro IBS/CBS, poderá cadastrar os dados de cada item conforme imagem abaixo: Prestador / Destinatário / Dados de imóveis – Evento – Serviço Prestado – Compra Governamental / Docs. para dedução

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Por último, informar o valor da nota, clicar em atualizar cálculos, constará os valores de ISS, IBS e CBS.

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