Por que isso impacta o seu patrimônio?

E as pessoas físicas?

NANOEMPREENDEDOR: pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI, fica dispensado da tributação, assim como o transportador autônomo de cargas e o produtor rural, que possuem regimes próprios (arts. 26, 164 e 169 da LC nº 214/2025).

Como podemos ajudar?

Orientamos pessoas físicas, famílias e empresas em todas essas frentes. Fale com a nossa equipe antes que a janela de planejamento se feche.

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