
A Reforma Tributária já está em vigor. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 redesenharam o sistema tributário brasileiro de forma estrutural.
- o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
- a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- o IS – Imposto Seletivo (sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente)
Não se trata de uma mudança futura, desde 1º de janeiro de 2026, o novo sistema já está em fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS incidindo sobre as operações, com campos obrigatórios nas notas fiscais eletrônicas e adaptações imediatas exigidas de todas as empresas.
A implementação será gradual, de 2026 a 2032, passando a vigorar completamente em 2033, sete anos de transição para adaptação ao novo sistema.
Cronograma resumido:
- 2026 — Testes operacionais, alíquotas simbólicas, obrigações acessórias obrigatórias
- 2027 — Início efetivo da cobrança da CBS e implementação do Imposto Seletivo Vinco
- 2029 — Início da cobrança efetiva do IBS
- 2033 — Extinção completa de ICMS e ISS, sistema plenamente implementado
Por que isso impacta o seu patrimônio?
A transição cria uma janela única de planejamento. Contratos em vigor, estruturas societárias, holdings familiares e operações imobiliárias precisam ser revisados à luz do novo sistema.
Durante o período de transição, haverá coexistência entre o sistema tributário atual e o novo, exigindo gestão simultânea de obrigações de ambos os modelos. Quem não se preparar agora corre o risco de assumir passivos tributários desnecessários.
E as pessoas físicas?
A reforma tributária não atinge apenas empresas. A LC nº 214/2025 foi expressa ao incluir pessoas físicas como contribuintes potenciais do IBS e da CBS.
O art. 21 da Lei Complementar define como contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que forneça bens ou serviços de modo habitual, em volume que caracterize atividade econômica, ou de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada. Na prática, isso significa que profissionais autônomos e liberais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, contadores, programadores e prestadores de serviços em geral passam a ser contribuintes do IBS e da CBS a partir da vigência plena do novo sistema.
Há, contudo, exceções previstas na própria lei. Profissionais liberais sujeitos à fiscalização de conselhos profissionais terão direito a uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme o art. 127 da LC nº 214/2025. Não é uma isenção, mas reduz o impacto da nova tributação.
Para quem atua como pessoa física com operações imobiliárias, a mudança também é significativa. O art. 251 estabelece que a pessoa física será considerada contribuinte quando possuir mais de 3 imóveis alugados e receita anual de locação superior a R$ 240 mil, cumulativamente. Na venda, o critério é a habitualidade: alienar mais de 3 imóveis em menos de 5 anos configura atividade econômica.
NANOEMPREENDEDOR: pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI, fica dispensado da tributação, assim como o transportador autônomo de cargas e o produtor rural, que possuem regimes próprios (arts. 26, 164 e 169 da LC nº 214/2025).
Já para o consumidor final, a expectativa é de maior transparência, o valor do imposto passará a ser visível no preço dos produtos e serviços, e famílias de baixa renda terão direito ao mecanismo de cashback, com devolução parcial dos tributos pagos.
O que fazer agora?
- Revisar contratos e estruturas societárias
- Avaliar o enquadramento tributário no novo modelo
- Antecipar o planejamento sucessório e patrimonial antes das mudanças de alíquota
- Verificar se a empresa está cumprindo as novas obrigações acessórias de 2026
Como podemos ajudar?
Orientamos pessoas físicas, famílias e empresas em todas essas frentes. Fale com a nossa equipe antes que a janela de planejamento se feche.
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