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A Reforma Tributária já está em vigor. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 redesenharam o sistema tributário brasileiro de forma estrutural. Não se trata de uma mudança futura, desde 1º de janeiro de 2026, o novo sistema já está em fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS incidindo sobre as operações, com campos obrigatórios nas notas fiscais eletrônicas e adaptações imediatas exigidas de todas as empresas.