Direito de Família

Após o falecimento de um familiar, o inventário precisa ser aberto dentro de um prazo legal e o descumprimento gera multa.

Muitas famílias desconhecem esse prazo e acabam pagando mais do que o necessário na regularização da herança. Entenda o que diz a lei e como agir corretamente.

Atenção

Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto dentro de 2 meses contados da data do falecimento. Esse prazo se aplica tanto ao inventário judicial quanto ao extrajudicial.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

E se o inventário demorar anos para ser feito?

Existe alguma possibilidade de redução ou isenção do ITCMD?

Imóvel residencial cujo valor não ultrapasse 5.000 UFESPs, desde que o herdeiro resida no imóvel e não possua outro

Imóvel de qualquer natureza cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs, desde que seja o único bem transmitido

Ferramentas, equipamentos agrícolas, roupas e bens de uso doméstico de pequeno valor, até 1.500 UFESPs

Depósitos bancários e aplicações financeiras até 1.000 UFESPs

Verbas de caráter alimentar, valores devidos por empregador ao empregado e benefícios previdenciários

O inventário pode ser feito mesmo anos após o falecimento?

Por que agir o quanto antes?

Além de evitar multas, iniciar o inventário rapidamente facilita a reunião de documentos, reduz o risco de conflitos entre herdeiros e permite que os bens sejam transferidos e utilizados pelos herdeiros no menor tempo possível.


Precisa abrir inventário?

Orientamos sobre a melhor via para a partilha dos bens, judicial ou extrajudicial, com segurança e agilidade.

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