USUCAPIÃO
Você mora em um imóvel há anos, paga as contas, cuida da propriedade mas não tem a escritura no seu nome? Você pode ter direito à usucapião!
Para reconhecer esse direito, porém, é preciso preencher requisitos específicos previstos em lei. Entenda quais são eles e como identificar se o seu caso se enquadra.
USUCAPIÃO é o modo de aquisição da propriedade pelo exercício prolongado e contínuo da posse. Em outras palavras, quem possui e ocupa um imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta por determinado período pode ter a propriedade reconhecida judicialmente ou em cartório, mesmo sem nunca ter comprado o bem formalmente.
Requisitos gerais aplicáveis a todas as modalidades
Independentemente da modalidade de usucapião, alguns requisitos são comuns a todas elas. A posse deve ser mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. Deve ser contínua e ininterrupta pelo prazo exigido pela modalidade aplicável. Deve haver o animus domini (a intenção de ter o imóvel como seu), agindo como verdadeiro proprietário. E a posse não pode ter sido obtida por meio de violência, clandestinidade ou precariedade.
Requisitos específicos por modalidade
Usucapião Extraordinária
Prevista no art. 1.238 do Código Civil, exige 15 anos de posse mansa e pacífica, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo é reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Ordinária
Prevista no art. 1.242 do Código Civil, exige 10 anos de posse, além de justo título, documento que demonstre a intenção de aquisição, como um contrato de compra e venda não registrado e boa-fé. O prazo é reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado e o possuidor nele estabelecer moradia ou realizar investimentos.
Usucapião Especial Urbana
Conhecida como Pro Moradia e prevista no art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil, exige 5 anos de posse de imóvel urbano de até 250m², destinado à moradia do possuidor ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Rural
Prevista no art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil, exige 5 anos de posse de imóvel rural de até 50 hectares, tornando-o produtivo pelo trabalho do possuidor ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Familiar
Prevista no art. 1.240-A do Código Civil, exige apenas 2 anos de posse de imóvel urbano de até 250m², quando o possuidor tiver sido abandonado pelo cônjuge ou companheiro e utilizar o imóvel como moradia, desde que não seja proprietário de outro imóvel./p>
Como provar os requisitos?
A comprovação da posse pode ser feita por diversos meios, como contas de água, luz e telefone no nome do possuidor; recibos de pagamento de IPTU; contratos de compra e venda não registrados; declarações de vizinhos e testemunhas; fotografias do imóvel ao longo do tempo; e notas fiscais de obras e reformas realizadas.
Identificar a modalidade correta de usucapião, reunir as provas necessárias e conduzir o processo, judicial ou extrajudicial, exige conhecimento técnico aprofundado. Um advogado especialista analisa o caso concreto, indica a melhor estratégia e garante que o pedido seja formulado corretamente.
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